INFORMAÇÕES ÚTEIS

 

1) Embarque de menores

LEI FEDERAL nº 13.812, de 16/03/2019

- Institui a Política de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente)

 

 Por meio da Lei Federal nº 13.812, de 16/03/2019, publicada no DOU de 18/03/2019, em edição extra, o Presidente da República instituiu a Política de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no que se refere as autorizações para viajar.

A referida Lei, em seu artigo 14, estabelece a nova redação do artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

 Face ao exposto, o SETPESP recomenda às empresas que instruam de forma ampla e divulgando aos seus funcionários para que nos pontos de venda de passagens e nos pontos de embarque, não permitam que os menores de 16 (dezesseis) anos viajem desacompanhados dos pais ou dos responsáveis ou sem a expressa autorização judicial. Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 251, o não cumprimento da Lei pode gerar multas com valores de R$ 2.994,00 até R$ 19.960,00.

Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

2) Devolução e revalidação de passagens

A devolução do valor pago pelo bilhete deverá ser solicitada antes do embarque do passageiro, sendo que a empresa dispõe de até 30 dias para realizá-lo, a partir da data da solicitação.

Será efetuada a revalidação desde que comunicado com até 8 horas de antecedência ao horário de partida do veículo – conforme disposto no Artigo 93 - Decreto nº. 29.913/12/05/1989.

 

3) Embarque recusado

Segundo o decreto nº 29.913/89, o embarque do passageiro pode ser recusado ou seu desembarque ser solicitado, nas seguintes situações: • Estado de embriaguez • Portador de doença contagiosa • Em trajes impróprios ou ofensivos à moral • Em caso de porte de arma de fogo (salvo autoridades legalmente habilitadas) • Tentativa de embarque de animais domésticos ou silvestres sem autorização especial dos órgãos competentes, ou sem estarem acondicionados em recipiente adequado • Uso de cigarro de papel ou palha, cachimbo, charuto e/ou drogas ilícitas • Uso de aparelho sonoro, como rádio e telefone em viva-voz • Tentativa de transportar como bagagem produtos que representem riscos à segurança como bujão de gás (mesmo vazio), televisor, entre outros • Comprometimento da segurança, do conforto e da tranqüilidade dos demais passageiros

 

4) Objetos perdidos

Os objetos perdidos/esquecidos no interior dos ônibus são encaminhados ao Departamento de Tráfego da Viação Atibaia, ficando à disposição do usuário por 30 dias. Para recuperar o objeto, favor entrar em contato com a empresa através dos meios de comunicação disponíveis. (Tefefone (11)4414-6444 e ou e-mail sac@viacaoatibaiasp.com.br). 

 

5) Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório nos ônibus, conforme determina a Lei Federal nº. 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. A não utilização do cinto de segurança está sujeita à multa, classificada como infração grave. Enquanto estiver a bordo, mantenha-o afivelado. Em caso de acidentes, o uso correto do cinto de segurança pode aumentar em até 25 vezes a chance de sobrevivência dos ocupantes.

 

6) Transporte de animais

O transporte de animais é permitido, desde que atendidas as exigências legais estabelecidas pelos órgãos competentes. • Cães e gatos de pequeno porte (até 10kg): necessário apresentar Atestado de Saúde do Animal, com laudo do médico veterinário, datado de, no máximo, 3 dias, além da carteirinha de vacinação em dia • Animais silvestres de pequeno porte: necessário apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), emitida pelo IBAMA • O transporte do animal deve ser feito em recipiente apropriado. Animais silvestres serão transportados dentro do bagageiro do veículo, a fim de evitar desconforto dos passageiros a bordo.
Conforme Portaria ARTESP 15 de 13/08/2012 
Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.

CARTÕES

 

Vale Transporte

Vale Transporte é o que o empregador fornece ao funcionário, seja a título de complementação salarial, seja mediante desconto no seu salário, para ser utilizado no pagamento do transporte de ida e volta ao trabalho. Para adquirir cartões e recargas, primeiramente é preciso efetuar o cadastro da sua empresa em nosso site: www.viacaoatibaiasp.com.br A própria empresa faz o cadastro dos funcionários e a recarga online, gerando um boleto. O prazo é de 05 dias úteis para o cartão ficar pronto, e deve ser retirado no guichê da Rodoviária de Atibaia, mediante a uma carta de autorização da empresa. Após pagamento do boleto o crédito entra no cartão do funcionário após 05 dias úteis.

Procedimento para Retirada do Cartão Vale Transporte VA Legal 1ª Via – Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física que possui funcionários. A retirada da 1ª via do Cartão Vale Transporte VA Legal deverá ser realizada mediante apresentação de solicitação por escrito em papel timbrado de sua empresa, portando carimbo de CNPJ, nome e assinatura do responsável conforme modelo. Clique para visualizar.

 

Cartão Cidadão

Destinado às pessoas físicas que utilizam as linhas suburbanas. Como adquirir: o cliente deve apresentar-se no guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, portando os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência atual. O cartão é entregue no ato da solicitação.

 

Cartão Senior

Destinado a cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, que se utilizam das linhas suburbanas, cujo benefício é a gratuidade no pagamento da tarifa. De posse do Cartão Sênior, o usuário deverá embarcar pela porta dianteira, aproximar o cartão do validador e aguardar a liberação da catraca, acomodando-se nos assentos no meio do ônibus para maior segurança. O desembarque será feito pela porta traseira. Para emissão do cartão, dirigir-se ao guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, portando RG, CPF, FOTO 3x4 e comprovante de residência atual.O Cartão Sênior deve ser renovado a cada ano.

 

Cartão Escolar

Destinado a alunos e professores, detentores do benefício de 50% de desconto no valor da tarifa, para uso nas linhas suburbanas. Nas linhas suburbanas, o aluno ou professor deverá se enquadrar ao que estabelece a Portaria ARTESP nº. 012/05 de 28/09/2005 Como adquirir: aluno ou professor deve preencher o formulário “Ficha Cadastral Escolar - Linha Suburbana ou Rodoviária e entregá-lo no guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, juntamente com os documentos: • Cópia do RG e CPF • Cópia do comprovante de residência atual • declaração da instituição de ensino, confirmando a matrícula do aluno ou, no caso do professor, uma declaração da instituição confirmando o período em que leciona • xerox autenticada do diploma de licenciatura e 1 FOTO 3x4. 
Para renovação do cadastro, que deve ser feita semestralmente o aluno/professor deve apresentar atestado de matrícula, cópia do comprovante de residência atual, e o CARTÃO ESCOLAR para atualização do sistema. 
Dúvidas entrar em contato com o departamento através do telefone: (11) 4414-6444 ramal 6416, ou e-mail: vt@viacaoatibaiasp.com.br

Ficha Cadastral - Download » download

 

Cartão Especial

Concedido aos usuários portadores de necessidades especiais, garantindo-lhes a gratuidade no pagamento da tarifa. Como adquirir: o usuário deverá procurar a Secretaria de Saúde de sua cidade e agendar uma consulta médica para avaliação. Para linhas suburbanas: usuário deve se apresentar no guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, portando laudo médico original, cópia do RG, CPF, FOTO 3x4 e comprovante de residência atual. A validade do Cartão Especial é de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças), conforme Decreto nº 34.753 de 01/04/1992.

 

6) Cartão Especial com Acompanhante

O Cartão Especial com Acompanhante obedece às mesmas regras estabelecidas para aquisição do Cartão Especial, porém a gratuidade será estendida a um acompanhante, caso o CID (Código Internacional de Doenças) assim estabelecer. 

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