INFORMAÇÕES ÚTEIS

 

1) Embarque de menores

LEI FEDERAL nº 13.812, de 16/03/2019

- Institui a Política de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente)

 

 Por meio da Lei Federal nº 13.812, de 16/03/2019, publicada no DOU de 18/03/2019, em edição extra, o Presidente da República instituiu a Política de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no que se refere as autorizações para viajar.

A referida Lei, em seu artigo 14, estabelece a nova redação do artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

 Face ao exposto, o SETPESP recomenda às empresas que instruam de forma ampla e divulgando aos seus funcionários para que nos pontos de venda de passagens e nos pontos de embarque, não permitam que os menores de 16 (dezesseis) anos viajem desacompanhados dos pais ou dos responsáveis ou sem a expressa autorização judicial. Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 251, o não cumprimento da Lei pode gerar multas com valores de R$ 2.994,00 até R$ 19.960,00.

Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

2) Devolução e revalidação de passagens

A devolução do valor pago pelo bilhete deverá ser solicitada antes do embarque do passageiro, sendo que a empresa dispõe de até 30 dias para realizá-lo, a partir da data da solicitação.

Será efetuada a revalidação desde que comunicado com até 8 horas de antecedência ao horário de partida do veículo – conforme disposto no Artigo 93 - Decreto nº. 29.913/12/05/1989.

 

3) Embarque recusado

Segundo o decreto nº 29.913/89, o embarque do passageiro pode ser recusado ou seu desembarque ser solicitado, nas seguintes situações: • Estado de embriaguez • Portador de doença contagiosa • Em trajes impróprios ou ofensivos à moral • Em caso de porte de arma de fogo (salvo autoridades legalmente habilitadas) • Tentativa de embarque de animais domésticos ou silvestres sem autorização especial dos órgãos competentes, ou sem estarem acondicionados em recipiente adequado • Uso de cigarro de papel ou palha, cachimbo, charuto e/ou drogas ilícitas • Uso de aparelho sonoro, como rádio e telefone em viva-voz • Tentativa de transportar como bagagem produtos que representem riscos à segurança como bujão de gás (mesmo vazio), televisor, entre outros • Comprometimento da segurança, do conforto e da tranqüilidade dos demais passageiros

 

4) Objetos perdidos

Os objetos perdidos/esquecidos no interior dos ônibus são encaminhados ao Departamento de Tráfego da Viação Atibaia, ficando à disposição do usuário por 30 dias. Para recuperar o objeto, favor entrar em contato com a empresa através dos meios de comunicação disponíveis. (Tefefone (11)4414-6444 e ou e-mail sac@viacaoatibaiasp.com.br). 

 

5) Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório nos ônibus, conforme determina a Lei Federal nº. 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. A não utilização do cinto de segurança está sujeita à multa, classificada como infração grave. Enquanto estiver a bordo, mantenha-o afivelado. Em caso de acidentes, o uso correto do cinto de segurança pode aumentar em até 25 vezes a chance de sobrevivência dos ocupantes.

 

6) Transporte de animais

O transporte de animais é permitido, desde que atendidas as exigências legais estabelecidas pelos órgãos competentes. • Cães e gatos de pequeno porte (até 10kg): necessário apresentar Atestado de Saúde do Animal, com laudo do médico veterinário, datado de, no máximo, 3 dias, além da carteirinha de vacinação em dia • Animais silvestres de pequeno porte: necessário apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), emitida pelo IBAMA • O transporte do animal deve ser feito em recipiente apropriado. Animais silvestres serão transportados dentro do bagageiro do veículo, a fim de evitar desconforto dos passageiros a bordo.
Conforme Portaria ARTESP 15 de 13/08/2012 
Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.

 

 

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LEI Nº 15.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Garante às pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional

Como fazer para ter direito à sua PASSAGEM GRATUITA:

RESERVA

Solicite a reserva de um único assento por pessoa com, no mínimo, 24 horas e, no

máximo, 5 dias de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto

para a partida do veículo. A solicitação de reserva deve ser feita pelos canais de

atendimento de venda de passagens disponibilizados pela prestadora de serviços

de transporte.

Forneça o número do CPF e do RG no ato da reserva do bilhete de viagem e

apresente o documento pessoal de identidade, original, com fé pública e foto.

RETIRADA

Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de

qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a sua idade.

Retire seu bilhete de viagem no guichê com antecedência

 

EMBARQUE

Compareça para o embarque no terminal rodoviário até 30 minutos antes da hora

marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado.

 

TARIFA E SEGURO FACULTATIVO

Fique Atento!

Você não está isento do pagamento da tarifa relacionada ao embarque (tarifa

de utilização do terminal), assim como do seguro facultativo (caso opte pela sua

contratação). A empresa de transporte é obrigada a oferecer o seguro facultativo.

Caso contrate, exija o comprovante específico individualizado.

 

EVITE CONTRATEMPOS

• Sente-se no assento reservado e indicado em seu bilhete.

• Reserve sua passagem apenas para a data e horário em que pretende efetivamente

viajar.

• Caso não possa comparecer ao embarque, cancele a reserva com três horas ou

mais de antecedência nos canais de atendimento da empresa.

 

É IMPORTANTE SABER!

 

Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.

 

Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do

prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência

contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora

poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não

forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários da gratuidade, até

30 minutos que antecedem o horário de viagem.

 

Os assentos reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que

permita fácil embarque e desembarque.

 

O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar

para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção

na reserva do benefício.

 

CARTÕES

 

Vale Transporte

Vale Transporte é o que o empregador fornece ao funcionário, seja a título de complementação salarial, seja mediante desconto no seu salário, para ser utilizado no pagamento do transporte de ida e volta ao trabalho. Para adquirir cartões e recargas, primeiramente é preciso efetuar o cadastro da sua empresa em nosso site: www.viacaoatibaiasp.com.br A própria empresa faz o cadastro dos funcionários e a recarga online, gerando um boleto. O prazo é de 05 dias úteis para o cartão ficar pronto, e deve ser retirado no guichê da Rodoviária de Atibaia, mediante a uma carta de autorização da empresa. Após pagamento do boleto o crédito entra no cartão do funcionário após 05 dias úteis.

Procedimento para Retirada do Cartão Vale Transporte VA Legal 1ª Via – Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física que possui funcionários. A retirada da 1ª via do Cartão Vale Transporte VA Legal deverá ser realizada mediante apresentação de solicitação por escrito em papel timbrado de sua empresa, portando carimbo de CNPJ, nome e assinatura do responsável conforme modelo. Clique para visualizar.

 

Cartão Cidadão

Destinado às pessoas físicas que utilizam as linhas suburbanas. Como adquirir: o cliente deve apresentar-se no guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, portando os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência atual, necessário fazer uma recarga mínima de R$ 50,00.O cartão é entregue no ato da solicitação.

 

Cartão Senior

Destinado a cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, que se utilizam das linhas suburbanas, cujo benefício é a gratuidade no pagamento da tarifa. De posse do Cartão Sênior, o usuário deverá embarcar pela porta dianteira, aproximar o cartão do validador e aguardar a liberação da catraca, acomodando-se nos assentos no meio do ônibus para maior segurança. O desembarque será feito pela porta traseira. Para emissão do cartão, dirigir-se ao guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, portando RG, CPF, FOTO 3x4 e comprovante de residência atual.O Cartão Sênior deve ser renovado a cada ano.

 

Cartão Escolar

Destinado a alunos e professores, detentores do benefício de 50% de desconto no valor da tarifa, para uso nas linhas suburbanas. Nas linhas suburbanas, o aluno ou professor deverá se enquadrar ao que estabelece a Portaria ARTESP nº. 012/05 de 28/09/2005 Como adquirir: aluno ou professor deve preencher o formulário “Ficha Cadastral Escolar - Linha Suburbana ou Rodoviária e entregá-lo no guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, juntamente com os documentos: • Cópia do RG e CPF • Cópia do comprovante de residência atual • declaração da instituição de ensino, confirmando a matrícula do aluno ou, no caso do professor, uma declaração da instituição confirmando o período em que leciona • xerox autenticada do diploma de licenciatura e 1 FOTO 3x4. 
Para renovação do cadastro, que deve ser feita semestralmente o aluno/professor deve apresentar atestado de matrícula, cópia do comprovante de residência atual, e o CARTÃO ESCOLAR para atualização do sistema. 
Dúvidas entrar em contato com o departamento através do telefone: (11) 4414-6444 ramal 6416, ou e-mail: vt@viacaoatibaiasp.com.br

Ficha Cadastral - Download » download

 

Cartão Especial

Concedido aos usuários portadores de necessidades especiais, garantindo-lhes a gratuidade no pagamento da tarifa. Como adquirir: o usuário deverá procurar a Secretaria de Saúde de sua cidade e agendar uma consulta médica para avaliação. Para linhas suburbanas: usuário deve se apresentar no guichê de atendimento da Rodoviária de Atibaia, portando laudo médico original, cópia do RG, CPF, FOTO 3x4 e comprovante de residência atual. A validade do Cartão Especial é de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças), conforme Decreto nº 34.753 de 01/04/1992.

 

6) Cartão Especial com Acompanhante

O Cartão Especial com Acompanhante obedece às mesmas regras estabelecidas para aquisição do Cartão Especial, porém a gratuidade será estendida a um acompanhante, caso o CID (Código Internacional de Doenças) assim estabelecer. 

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